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O Regulamento da UE sobre Embalagens Agora Está em Vigor: O Que Isso Muda para os Compradores de Garrafas

Oct 09, 2026

Desde 12 de agosto de 2026, o Regulamento (UE) 2025/40 rege as embalagens colocadas no mercado da UE. Aqui está o que já está em vigor, o que entrará em vigor em 2028 e 2030 — e quais perguntas fazer ao seu fornecedor de garrafas.

Em 12 de agosto de 2026, o Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) entrou em vigor em todos os Estados-Membros, substituindo a Diretiva de 1994 sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens. Para qualquer pessoa que coloque produtos embalados no mercado da UE — incluindo marcas e empresas de envase por contrato que adquirem garrafas, frascos e tampas de plástico — a questão prática já não é se as regras sobre embalagens mudarão, mas sim quais partes da sua especificação de garrafas serão afetadas primeiro.

O que já está em vigor

A primeira medida a entrar em vigor é uma restrição às substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) em embalagens em contacto com alimentos. Acima dos limites especificados, tais embalagens já não poderão ser colocadas no mercado da UE. A restrição incide sobre os formatos de fibra e revestidos, onde as PFAS têm sido comumente utilizadas — recipientes para viagem, envoltórios, papel para padaria e similares — enquanto as garrafas de plástico são regidas principalmente pelas regras indicadas abaixo.

Ao mesmo tempo, o Regulamento substitui um conjunto disperso de regras nacionais sobre embalagens por um quadro único da UE diretamente aplicável, o que reduz a complexidade de conformidade para marcas que comercializam nos vários Estados-Membros.

O que entra em vigor em 2028: rotulagem harmonizada

A partir de 2028, entra em vigor um sistema harmonizado da UE para rotulagem de embalagens, concebido para tornar a separação de resíduos mais clara para os consumidores e mais eficiente para os recicladores. Na prática, isso significa que a marcação na sua garrafa, tampa e rótulo — incluindo identificação do material e informações de separação — deve ser planejada como parte do design da embalagem, e não adicionada ao final.

O que entra em vigor em 2030: reciclabilidade e conteúdo reciclado

Duas alterações exigem atenção antecipada por parte dos compradores:

  • Todas as embalagens colocadas no mercado da UE devem ser recicláveis de forma economicamente viável. As análises setoriais do Regulamento indicam que, a partir de 2030, as embalagens terão de cumprir níveis definidos de desempenho em reciclabilidade, com níveis inferiores sendo progressivamente eliminados nos anos seguintes.
  • O conteúdo mínimo de materiais reciclados nas embalagens plásticas torna-se obrigatório, com exceções limitadas. Para embalagens de PET sensíveis ao contato, resumos setoriais publicados citam uma exigência de 30% de conteúdo reciclado até 2030, subindo para 50% até 2040 — valores que afetam diretamente garrafas de bebidas e laticínios.

Até 2030 entram em vigor também medidas de redução de resíduos: limites ao espaço vazio nas embalagens, restrições a certos formatos de plástico de uso único e metas de reutilização para aplicações específicas.

Por que isso é uma conversa sobre o projeto de garrafas, não um exercício burocrático

Uma garrafa não é feita de um único material. É composta por corpo, tampa, revestimento interno, adesivo e decoração — e sua reciclabilidade é avaliada com base nessa combinação. Seguem duas consequências:

  • As escolhas de materiais interagem entre si. Uma tampa em um polímero sobre um corpo em outro polímero, um revestimento interno que se comporta de maneira distinta na corrente de reciclagem ou uma etiqueta envolvente que interfere na classificação podem cada uma reduzir a qualidade de uma garrafa bem projetada.
  • A documentação acompanha a embalagem, não o embarque. As alegações sobre conteúdo reciclado, as informações sobre materiais e as avaliações de projeto para reciclagem precisam, cada vez mais, ser rastreáveis até a embalagem específica que sua marca coloca no mercado.

O que podemos apoiar — e o que permanece sob sua responsabilidade

Como fabricante de garrafas, frascos e tampas em HDPE e PET, podemos apoiar seu trabalho de conformidade de maneiras concretas:

  • Garrafa e tampa moldadas internamente, de modo que a tampa, a guarnição e o corpo possam ser projetados e documentados como um único sistema de embalagem, em vez de serem montados a partir de diversos fornecedores.
  • Documentação de materiais e dimensões para seus arquivos de conformidade, incluindo informações sobre materiais e registros de lote mediante solicitação.
  • Entrada especializada sobre projeto para reciclagem na fase de especificação — escolhas de materiais, métodos de decoração e projeto da tampa — para que a reciclabilidade seja incorporada desde o início, em vez de avaliada posteriormente.
  • [Disponibilidade de rPET: a ser confirmada] — consulte-nos sobre opções com conteúdo reciclado para o seu formato específico.
  • Para esclarecer bem o limite de responsabilidades: a conformidade regulatória do produto preenchido e finalizado cabe à marca ou ao importador que o coloca no mercado da UE. O nosso papel é fornecer-lhe um sistema de embalagem e a documentação necessária para facilitar essa conformidade.

Cinco perguntas a fazer ao seu fornecedor de garrafas neste trimestre

  • A garrafa, a tampa e o revestimento interno foram concebidos como um sistema reciclável único, e essa conceção está devidamente documentada?
  • Qual é a classe de desempenho em reciclabilidade esperada para esta embalagem — e quais fatores poderiam alterá-la?
  • É possível fornecer conteúdo reciclado? Em que percentagem? Com que documentação por remessa?
  • Como são tratadas as etiquetas, as películas retráteis e os adesivos, de modo a não comprometer a reciclabilidade do corpo da embalagem?
  • Que marcações e identificação de materiais constarão na embalagem para cumprir os requisitos de rotulagem de 2028?

Este artigo contém informações gerais destinadas a compradores de embalagens e não constitui aconselhamento jurídico. Para o texto definitivo, consulte o Regulamento (UE) 2025/40 e as orientações e perguntas frequentes da Comissão Europeia.

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